VEREADORES SÃO CASSADOS, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

 VEREADORES SÃO CASSADOS, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos afastou os vereadores Luiz Fabio Alves da Silva (PSB) e Roberto Antunes de Souza (Cidadania). Os dois foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por improbidade administrativa e, além de terem os direitos políticos suspensos, deverão ressarcir danos ao erário.

A saída dos parlamentares foi oficializada na ultima sexta-feira (17) e a decisão foi publicada no Boletim Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado. Agora a presidência da casa tem até 15 dias para convocar os suplentes Jobson Joviano do Carmo Filho (Cidadania), o Dr. Jobson e Mario de Mello Neto (PSB), o Tio Mario, respectivamente nas vagas deixadas por Roberto e Fabinho.

A condenação é resultado de um processo movido pelo Ministério Público de São Paulo no ano de 2002. De acordo com o documento, os réus exerciam mandato de 1997 a 2000, quando a Câmara Municipal decidiu contratar uma empresa jornalística para publicar matérias sobre os trabalhos realizados pelo Legislativo.

Após cotação, a Ferrazense Eventos e Publicações Comerciais LTDA foi escolhida para prestar o serviço. Porém, o MP apurou que no lugar de materiais informativos sobre o Câmara Municipal, os vereadores passaram a usar a publicação para veicular matérias “com nítido caráter de promoção pessoal”.

Uma das publicações dizia que “por onde passa, Fábio deixa sua marca de simpatia, amizade, solidariedade, respeito e responsabilidade que transfere para os projetos que realiza no Legislativo”. Outra, sobre Roberto, destacava: “evangélico de coração, [o vereador] garante que tem um carinho muito grande pela igreja, mas lamenta não se dedicar mais por falta de tempo”.

Segundo o MP, os exemplares foram distribuídos “exaltando seus nomes [dos vereadores], imagens, realizações pessoais, crenças religiosas, ambições políticas”, o que é repudiado pelo ordenamento jurídico. Além disso, o Ministério Público reforçou que o ato fere o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê que esse tipo de publicação deve ter caráter informativo, sem promoção pessoal.

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